A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 aprovou o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e as cláusulas-padrão contratuais. Para projetos de nuvem, a análise precisa ir além da região escolhida para armazenamento.
Residência não descreve todo o fluxo
Dados podem estar armazenados no Brasil e, ainda assim, existir acesso remoto, suporte global, replicação de metadados, telemetria, logs ou atuação de suboperadores no exterior. O mapa de dados deve identificar categorias, finalidades, países, agentes envolvidos e mecanismos jurídicos aplicáveis.
Perguntas para o contrato
- Quais dados e metadados podem sair do Brasil?
- Quais empresas do grupo e suboperadores têm acesso?
- Em quais situações ocorre suporte remoto internacional?
- Qual mecanismo de transferência internacional será utilizado?
- Como o cliente recebe informações sobre mudanças de suboperadores e localidades?
Soberania e proteção de dados não são sinônimos
Soberania envolve dimensões adicionais, como jurisdição, controle operacional, continuidade, dependência tecnológica, capacidade de auditoria e portabilidade. A conformidade com a LGPD é indispensável, mas não resolve isoladamente todos esses temas.