A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, estabelece o modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem para órgãos e entidades do SISP. Desde 30 de abril de 2024, o modelo é obrigatório nesse âmbito, salvo uso de alternativa tecnicamente justificada e previamente aprovada pela SGD.
O escopo é mais amplo do que infraestrutura
A Portaria alcança software, IaaS, PaaS, SaaS, suporte, migração, integração, consultoria especializada e serviços de operação e gerenciamento. Isso exige que o planejamento trate a solução como um conjunto de capacidades, e não apenas como aquisição de créditos de consumo.
Cinco decisões que o ETP precisa sustentar
- Quais necessidades de negócio e serviços públicos serão atendidos.
- Qual modelo de implantação e quais provedores são tecnicamente adequados.
- Como serão tratados segurança, privacidade, continuidade, portabilidade e saída.
- Qual métrica permite medição verificável e comparação de preços.
- Como serão separados consumo de nuvem, operação, suporte, migração e serviços profissionais.
Catálogo e flexibilidade
O catálogo precisa ser suficientemente amplo para atender a evolução da demanda, mas não pode se tornar um cheque em branco. A boa prática é combinar uma base controlada de itens, processo de atualização, análise de aderência, aprovação da demanda e rastreabilidade até a fatura.
Gestão do contrato
A fiscalização precisa conciliar dados técnicos e financeiros. Isso inclui consumo por conta, projeto e centro de custo; evidência de descontos; créditos aplicados; recursos sem uso; variação cambial; tributos; margem de intermediação; níveis de serviço; incidentes e obrigações de saída.
Quando considerar modelo alternativo
Um modelo alternativo pode ser necessário quando a estrutura padronizada não representa adequadamente a necessidade, a dinâmica do mercado ou o arranjo institucional. A exceção, porém, deve ser documentada, comparada com o modelo vigente e submetida ao rito de aprovação aplicável.