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Contratações Públicas

Portaria nº 5.950: guia executivo para contratação de nuvem

O modelo federal organiza software, serviços de nuvem e operação gerenciada, com exigências que alcançam planejamento, catálogo, segurança, fiscalização e custos.

A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, estabelece o modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem para órgãos e entidades do SISP. Desde 30 de abril de 2024, o modelo é obrigatório nesse âmbito, salvo uso de alternativa tecnicamente justificada e previamente aprovada pela SGD.

O escopo é mais amplo do que infraestrutura

A Portaria alcança software, IaaS, PaaS, SaaS, suporte, migração, integração, consultoria especializada e serviços de operação e gerenciamento. Isso exige que o planejamento trate a solução como um conjunto de capacidades, e não apenas como aquisição de créditos de consumo.

Cinco decisões que o ETP precisa sustentar

  • Quais necessidades de negócio e serviços públicos serão atendidos.
  • Qual modelo de implantação e quais provedores são tecnicamente adequados.
  • Como serão tratados segurança, privacidade, continuidade, portabilidade e saída.
  • Qual métrica permite medição verificável e comparação de preços.
  • Como serão separados consumo de nuvem, operação, suporte, migração e serviços profissionais.

Catálogo e flexibilidade

O catálogo precisa ser suficientemente amplo para atender a evolução da demanda, mas não pode se tornar um cheque em branco. A boa prática é combinar uma base controlada de itens, processo de atualização, análise de aderência, aprovação da demanda e rastreabilidade até a fatura.

Gestão do contrato

A fiscalização precisa conciliar dados técnicos e financeiros. Isso inclui consumo por conta, projeto e centro de custo; evidência de descontos; créditos aplicados; recursos sem uso; variação cambial; tributos; margem de intermediação; níveis de serviço; incidentes e obrigações de saída.

Quando considerar modelo alternativo

Um modelo alternativo pode ser necessário quando a estrutura padronizada não representa adequadamente a necessidade, a dinâmica do mercado ou o arranjo institucional. A exceção, porém, deve ser documentada, comparada com o modelo vigente e submetida ao rito de aprovação aplicável.

Fontes e referências

Referências oficiais e materiais utilizados para contextualização.

Nota editorial

Este conteúdo é informativo e analítico. A aplicação a uma contratação ou organização específica exige avaliação técnica, jurídica e institucional própria.

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